STJD aplica multa em Paulistas por infrações no Brasileirão

  • 07/12/2022
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STJD aplica multa em Paulistas por infrações no Brasileirão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu Santos e Corinthians nesta terça-feira por infrações cometidas no clássico entre as duas equipes válido pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. 

Em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, a equipe santista foi multada em R$ 2,5 mil pelo arremesso de um copo com água no campo. 

Já os corintianos vão desembolsar R$ 2 mil por atraso. Alessandro Nunes, gerente de futebol do clube, pegou uma suspensão de 30 dias por invasão do gramado. O clássico teve vitória do Corinthians por 1 a 0.

O centroavante Yuri Alberto e o atacante Lucas Barbosa também foram denunciados por comportamento hostil na súmula da partida. Os dois atletas, no entanto, acabaram absolvidos.

A Procuradoria do STJD ofereceu denúncia ao gerente de futebol corintiano Alessandro Nunes com base no artigo 258-B, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida). 

Por ser dirigente, a punição neste caso é de 15 a 180 dias de gancho.

A multa de R$ 2 mil refere-se ao atraso de dois minutos do Corinthians para reiniciar a etapa complementar do clássico na Vila Belmiro.

Já em relação ao Santos, a denúncia teve como base o artigo 213 do CBJD, que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir as infrações". 

Já o arremesso de copo remete ao inciso III pelo "lançamento de objetos". A multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

O jogo entre São Paulo e Atlético-GO, pela 34ª rodada do Brasileiro, também esteve na pauta da Segunda Comissão Disciplinar do STJD nesta terça. 

A partida, realizada no Morumbi, teve vitória do time paulista por 2 a 1.

O São Paulo foi julgado no artigo 206 e multado em R$ 4 mil pelo atraso de cinco minutos para voltar ao gramado e iniciar o segundo tempo. Já o jogador Airton, do Atlético-GO, pegou um jogo de suspensão por ter sido expulso após fim da partida.

Já na condição de substituído, o atleta da equipe goiana retornou ao campo e ofendeu o árbitro chamando-o de mal intencionado. O fato foi relatado na súmula O atleta foi enquadrado no artigo 243-F, por "ofender alguém em sua honra."


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